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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Abril de 2016 - 16:00
O Reconhecimento da Incidência do Instituto de Bem de Família nas Uniões Homoafetivas

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz. Neste aspecto, o presente busca conceder uma interpretação extensiva do instituto em comento em relação às uniões homoafetivas, com o escopo de assegurar a isonomia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Juiz condena União por danos morais decorrentes de ação da Polícia Federal na Operação Passadiço

Responsabilidade do estado. Diligência executada pela polícia Federal. Operação passadiço. Atingimento de pessoas estranhas aos mandados de prisão e de busca e apreensão.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Janeiro de 2020 - 15:59
Abolição da “prisão disciplinar” para policiais e bombeiros militares e o militarismo de segurança pública – primeiras considerações

Primeiras considerações sobre a edição da Lei nº 13.967, de 26 de dezembro de 2019, que alterou parcialmente o Decreto-lei n° 667 de 2 de julho de 1969, e deu outras disposições, cuidando da abolição das penas privativas e restritivas de liberdade derivadas de processos disciplinares instaurados pelas policias e corpos de bombeiros militares.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Crimes contra a pessoa

A Lei Penal protege a vida humana desde a concepção, incriminando não só sua destruição na pessoa, como também o aborto.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Interrogatório por videoconferência. Impossibilidade.

Não incidência. Ordem concedida.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
Elucidação sobre o aborto e sua evolução

Eliana Descovi Pacheco, Acadêmica de Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Habeas Corpus. Ordem concedida para trancamento de inquérito policial instaurado contra ex-prefeito por crime de responsabilidade.

Sentença Penal. 2ª vara da Comarca de São Manuel - Estado de São Paulo.
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 11:26
LEI Nº 13.241, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; e altera as Leis nºs 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 11.196, de 21 de novembro de 2005
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Sonegação Fiscal. Evasão de Divisas. Trancamento da Ação Penal.

Ordem parcialmente conhecida e denegada.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 10:37
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Legislação » Decretos Publicado em 18 de Março de 2013 - 13:50
Decreto nº 7.962, de 15 de Março de 2013

Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.848, de 14 de Maio de 2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Medida provisória nº 281, de 15/02/06.

Reduz a zero as alíquotas de imposto de renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nos casos que especifica, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Junho de 2017 - 12:17
Amicus Curiae: uma releitura de sua Natureza Jurídica conforme o novo Código de Processo Civil, um fomento ao Estado Democrático de Direito

O presente trabalho tem por escopo apresentar a natureza jurídica do amicus curiae, como uma figura de intervenção de terceiros, conforme o trata o novo código de processo civil. De modo que o instituto, antes enigmático, do amigo da corte fora finalmente regulamentada e seu âmbito aplicabilidade foram ampliados, o que corrobora com a preocupação legislativa em instituir um código de processo civil voltado para a supremacia constitucional, uma vez que a figura do amigo da corte no processo tem assaz relevância na extensão do contraditório e ainda na produção de sentenças democratizadas e com maior senso de aprovação junto a sociedade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
Violência das torcidas e suas conseqüências criminais
Gustavo Serafim de Aguiar Silva, advogado, pós-graduado pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC em Direito Processo Penal. E-mail: [email protected]
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Array Publicado em 2025-08-18T12:28:49+00:00
Anvisa aprova revisão de regra de importação de cannabis, mas adia decisão sobre cultivo

Anvisa abre processo para atualizar regras de importação de produtos controlados ao sistema DUIMP, mas adia decisão sobre cultivo de cannabis no Brasil

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